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13/08/2022

Juiz garante direito de importar sementes de maconha para casal produzir remédio

O juiz federal Renato Câmara Nigro, da 1ª Vara Federal em Campinas, concedeu um habeas corpus para que os pais de uma menina de cinco anos possam importar sementes de Cannabis Sativa para o tratamento médico de sua filha. A decisão concedeu um salvo-conduto para que o casal não sofra restrições em sua liberdade de locomoção por quaisquer órgãos públicos. Estes últimos ficam proibidos de adotar medidas para impedir a aquisição das sementes e o seu cultivo na residência dos pais.

O magistrado estabeleceu que, em razão da exceção aberta em favor do direito à saúde da menor, qualquer desvio da finalidade ou violação das regras impostas, acarretará a ilicitude do comportamento e, consequentemente, sujeitará os responsáveis às sanções legais. Assim, o magistrado fixou que os pais poderão cultivar até 15 plantas de Cannabis, com o fim exclusivo de extração do óleo de cânhamo para o tratamento da filha.

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