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03/04/2023

Entenda lei que prevê distribuição da Cannabis medicinal pelo SUS em São Paulo

O fornecimento de produtos à base de Cannabis pelo SUS no estado de São Paulo ainda deve levar algum tempo para se concretizar. Após a lei prevendo a medida ser sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), deve ser discutido como ela será posta em prática.

Um dos pontos a ser discutido, por exemplo, é para quais doenças os produtos serão ofertados na rede pública de saúde.

Entenda, a seguir, os próximos passos para que a lei entre em vigor, as preocupações em relação ao cumprimento da lei e as críticas ao projeto.

Frasco com produto à base de maconha medicinal; o canabidiol (CBD) não possui efeitos psicoativos e é apenas uma das substâncias presentes na Cannabis - Unsplash

QUAIS SÃO OS PRÓXIMOS PASSOS PARA A LEI ENTRAR EM VIGOR?

Sancionada nesta terça-feira (31) e publicada no Diário Oficial nesta quarta (1º), a política agora é de responsabilidade da Secretária de Saúde do Estado de São Paulo, que deve definir as competências em cada nível de atuação.

Em até 30 dias, a pasta precisa criar uma comissão de trabalho para implantar as diretrizes da lei com a participação de técnicos, representantes de associações sem fins lucrativos de apoio à pesquisa de Cannabis e de associações representativas de pacientes. Após a publicação no Diário Oficial, a lei deve entrar em vigor em até 90 dias.

A LEI É INÉDITA NO BRASIL?

Não. Em 2016, foi promulgada no Distrito Federal uma lei que inclui o canabidiol (CBD), umas das substâncias presentes na Cannabis, na lista de produtos distribuídos pela rede pública de saúde dentro do Programa de Prevenção à Epilepsia e Assistência Integral às Pessoas com Epilepsia. Em Búzios (RJ) e em Goiânia (GO), as prefeituras adotaram o uso de produtos à base de maconha medicinal na rede pública para ajudar famílias de baixa renda.

De acordo com especialistas, porém, há uma questão nesses locais. Os produtos não são medicamentos, ou seja, não são registrados como medicamentos. Eles são classificados pela própria Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) como produtos derivados da Cannabis.

“Em toda lei de licitação e aquisição se fala em medicamento. Por isso, há um hiato entre a lei de fornecimento de medicamento e a regulamentação da Cannabis. Esses estados e municípios precisam fazer uma ponte para [solucionar] esse hiato”, diz Emilio Figueiredo, advogado na Rede Reforma.

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